segunda-feira, 22 de maio de 2017

Como emitir uma nota fiscal de transferência

A nota fiscal de transferência é somente utilizada entre filiais, ou seja, unidades de uma mesma empresa, mesma raiz CNPJ. Não existe operação de transferência entre empresas distintas. Operações entre empresas distintas são vendas ou demais remessas.

É muito comum hoje em dia, principalmente em grandes empresas, utilizar a matriz ou qualquer filial como "Centro de Distribuição", ou seja, determinada unidade que realiza e recebe todas as compras de mercadorias e as distribui para as demais unidades. Exemplo prático disso seriam as redes de supermercado ou lojas conhecidas como Ricardo Eletro, Casas Bahia, etc..

Assim como todas as notas fiscais, a nota de transferência deve conter as seguintes informações:

- dados do emitente;
- dados do destinatário;
- produtos que serão transferidos;
- informações de impostos e dados adicionais;

A operação de transferência, como envolve circulação de mercadoria, deve ser tributada pelo ICMS normalmente, assim como é feito em vendas normais. Da mesma forma, se o produto for tributado pelo ICMS Substituição Tributária, deve possuir o mesmo tratamento nas transferências. Conforme segue:

Matriz irá transferir R$ 5.000,00 em mercadorias para a Filial A

Total de mercadorias: R$ 5.000,00
Alíquota ICMS: 18%
Cálculo do imposto: 5.000,00 x 18% = 900,00

O valor do imposto será devido pela Matriz, mas poderá ser creditado pela Filial A.

Se as mercadorias estiverem sujeitas à Substituição Tributária, este valor de ICMS não será devido e não deve ser destacado na nota fiscal. O mesmo deve ocorrer quando se tratar de empresa do Simples Nacional. Se a transferência a ser realizada com mercadorias ST for interestadual, devem ser avaliadas a legislação de ambos os Estados (origem e destino).

Os CFOP's a serem utilizados serão os 5151/6151 ou 5152/6152 para produtos ou mercadorias tributadas pelo ICMS e, 5408/6408 ou 5409/6409 para produtos ou mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.

Outro detalhe importante sobre transferências, é que uma mercadoria recebida em transferência não pode ser transferida de volta, ela deverá ser devolvida, ou seja, deverá ocorrer uma "Devolução de Transferência". Nestes casos, o CFOP a ser utilizado são os 5209/6209.

Além de poder transferir mercadorias e produtos, uma filial também pode ceder para a outra bens do seu ativo imobilizado. A regra para emissão da nota fiscal é a mesma, porém, o CFOP a ser utilizado serão os 5552/6552.

Espero que a partir de agora seja mais fácil e simples emitir uma nota fiscal de transferência e realizar tal operação, bastante comum em empresas com várias filiais.

Até o próximo post...

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Como calcular IRRF sobre o aluguel

É muito comum a existência de contratos de locação de imóveis realizados para pessoas jurídicas (empresas). Isto porque várias empresas iniciam suas atividades sem possuir um imóvel próprio para se estabelecer e às vezes pelo baixo capital disponibilizado para a aquisição de um imóvel.

Entretanto, os contratos de locação de imóveis, onde uma pessoa jurídica é a locatária, possuem certas particularidades que devem ser observadas. Uma delas é a obrigatoriedade da retenção do IRRF, apenas quando o proprietário do imóvel em questão, no caso locador, é uma pessoa física.

Quando existe um contrato de locação de imóveis entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física, o IRRF referente à renda gerada para a pessoa física referente ao aluguel recebido mensalmente deve ser retido pela pessoa jurídica, afim de assegurar para a Receita Federal que os impostos devidos por esta renda serão recolhidos, inclusive antecipadamente.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Como contabilizar a compra de ativo imobilizado

O ativo imobilizado são todos os bens adquiridos pela empresa que serão necessários para o seu funcionamento. A princípio, para se considerar um bem como ativo imobilizado, seu valor deve ser no mínimo R$ 345,00 e sua vida útil deve ser maior que um ano (informações baseadas na legislação).

São vários os tipos de ativo imobilizado: veículos, terrenos, móveis, máquinas, ferramentas, computadores, etc..

Para se contabilizar a compra de um ativo imobilizado, esta movimentação deve estar previamente documentada, ou seja, o bem deve ser sempre acompanhado de nota fiscal. Sem a documentação prévia, o bem estará contabilmente impossibilitado de ser escriturado regularmente.

Para exemplificar a aquisição de um ativo, vamos considerar a compra de máquinas para a Empresa X no total de R$ 5.000,00.

Como calcular o ICMS ST

O ICMS Substituição Tributária (ST) é um dos assuntos que mais assustam as pessoas que estão envolvidas com a contabilidade de algum modo.

O ICMS ST nada mais é do que a substituição do contribuinte, aquele que deverá pagar o imposto, efetuar o recolhimento. A cada dia que passa mais e mais produtos estão sendo inclusos no regulamento dos Estados brasileiros para a tributação através do ICMS ST.

Entendo que a tributação das mercadorias através do ICMS ST beneficia os Estados no que diz respeito à redução da sonegação, uma vez que o imposto (ICMS) que deveria ser recolhido com a venda das mercadorias, já foi recolhido no momento de sua aquisição, sendo que muitas vezes já está inclusive embutido no total das notas fiscais de compra.

Desta forma definimos o termo "substituição tributária", onde o contribuinte do ICMS, que deveria recolher o imposto resultante de suas vendas, deixará de fazê-lo, sendo substituído por seu fornecedor.

Para calcular o ICMS ST é bem simples. Basta ter acesso ao regulamento que rege o ICMS em seu Estado e verificar qual é o MVA (Margem de Valor Agregado) indicado para ele. O MVA é um percentual estipulado pelo Estado com a intenção de prever a margem de lucro do contribuinte ao realizar a venda de determinado produto. Vamos considerar um MVA de 35% para o cálculo.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Novos códigos de situação tributária - CST


A partir de 01/01/2013 todos os contribuintes de ICMS deverão observar os novos códigos de situação tributária (CST). Os novos códigos foram instituídos pelo Ajuste Sinief nº 20, de 01/11/2012.

O CST é responsável por identificar a origem e a forma como determinado produto foi tributado pelo ICMS. O código é formado por uma combinação das tabelas A e B, gerando um número de três dígitos no formato ABB.

A tabela A refere-se à origem da mercadoria e/ou serviço, que originalmente era composta da seguinte forma:

0 – Nacional;
1 – Estrangeira – Importação direta;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno.

A tabela B refere-se à tributação da mercadoria pelo ICMS, sendo composta dos seguintes códigos: