quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Bitributação do ISSQN

O ISSQN (Impostos sobre serviços de qualquer natureza) possui uma lei federal que o regulamenta. Entretanto, por ser um imposto de competência municipal, cada município também possui a sua lei regulamentando o ISSQN de acordo com a devida administração.

A lei federal deve se sobrepor dentre todas as leis municipais. A lei federal é que deve ser obedecida e caso de conflitos sobre o mesmo assunto em ambas as leis. Porém, os municípios às vezes não respeitam a lei federal e que impor a sua própria lei, ocasionando o que chamamos de "bitributação" do ISSQN.


Um exemplo clássico que tive a oportunidade de presenciar várias vezes e acompanhar com diferentes empresas de ramos parecidos, como engenharia, arquitetura e áreas afins.

De acordo com a lei federal nº 116/2003 que rege sobre o ISSQN, os serviços de confecção de relatórios, laudos e projetos voltados para engenharia devem ser tributados no município de estabelecimento do prestador do serviço.

Como já presenciei alguns fatos quanto a este assunto, algumas empresas do ramo de engenharia ao prestar serviços para empresas de grande porte, como é o caso da Vale do Rio Doce, estão sujeitos a imposições dos municípios. Como a Vale é uma empresa que atua em vários municípios pelo país, e também, devido ao seu porte, boa parte de sua mão-de-obra é terceirizada, portanto várias empresas da área de engenharia prestam serviços para a mesma. Alguns municípios, por sua vez, tentam aproveitar do tamanho desta empresa, visando o alto número de empresas e também os altos custos dos serviços contratados por ela, obrigando assim a retenção do ISSQN, fazendo com que a Vale recolha todo o imposto para o município onde está instalada.

Esta obrigação de retenção do imposto infringe a lei federal do ISSQN quando se diz respeito aos serviços de confecção apenas dos laudos, relatórios e projetos. O imposto nestes casos deveria ser recolhido no município sede do prestador e não no município onde está sendo prestado o serviço.

A bitributação, por sua vez, ocorre no momento em que o prestador emite a sua nota fiscal de serviços sem as retenções, mas não recebe o valor total desta nota, recebendo apenas o líquido (valor total - ISSQN) da Vale.

Rapidamente pensamos em uma solução, porque não instruir as empresas prestadoras à informar o ISSQN como retido nas notas fiscais? Bom, está solução não seria viável pois a Vale continuaria recolhendo o impostos retido (agora de fato) para outro município e não haveria como fiscalizar ou obrigar o recolhimento para o município correto. Outro problema é que o município onde a empresa prestadora está situada irá, mais cedo ou mais tarde, cobrar a sua parte do imposto.

Devido à esta cobrança de impostos dos dois lados, é que acontece a bitributação. O prestador recolhe o imposto para o seu município corretamente, e ainda deixa de receber do seu cliente o valor idêntico ao imposto que foi recolhido.

Toda esta confusão tributária pode gerar aumento nos custos dos serviços oferecidos pelas empresas, devido ao aumento tributário indevido gerado pelos municípios que aplicam as leis desta forma. Além de tudo, as empresas não podem recusar serviços para uma empresa como a Vale, que muitas vezes, é o maior cliente de vários empreendedores e profissionais.

Este é apenas um exemplo do que é ou pode ser uma bitributação do ISSQN. Este exemplo foi vivenciado por mim várias vezes com clientes diferentes, porém, da mesma área, a engenharia. Não quer dizer que apenas nesta área possa existir este problema.

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