segunda-feira, 22 de maio de 2017

Como emitir uma nota fiscal de transferência

A nota fiscal de transferência é somente utilizada entre filiais, ou seja, unidades de uma mesma empresa, mesma raiz CNPJ. Não existe operação de transferência entre empresas distintas. Operações entre empresas distintas são vendas ou demais remessas.

É muito comum hoje em dia, principalmente em grandes empresas, utilizar a matriz ou qualquer filial como "Centro de Distribuição", ou seja, determinada unidade que realiza e recebe todas as compras de mercadorias e as distribui para as demais unidades. Exemplo prático disso seriam as redes de supermercado ou lojas conhecidas como Ricardo Eletro, Casas Bahia, etc..

Assim como todas as notas fiscais, a nota de transferência deve conter as seguintes informações:

- dados do emitente;
- dados do destinatário;
- produtos que serão transferidos;
- informações de impostos e dados adicionais;

A operação de transferência, como envolve circulação de mercadoria, deve ser tributada pelo ICMS normalmente, assim como é feito em vendas normais. Da mesma forma, se o produto for tributado pelo ICMS Substituição Tributária, deve possuir o mesmo tratamento nas transferências. Conforme segue:

Matriz irá transferir R$ 5.000,00 em mercadorias para a Filial A

Total de mercadorias: R$ 5.000,00
Alíquota ICMS: 18%
Cálculo do imposto: 5.000,00 x 18% = 900,00

O valor do imposto será devido pela Matriz, mas poderá ser creditado pela Filial A.

Se as mercadorias estiverem sujeitas à Substituição Tributária, este valor de ICMS não será devido e não deve ser destacado na nota fiscal. O mesmo deve ocorrer quando se tratar de empresa do Simples Nacional. Se a transferência a ser realizada com mercadorias ST for interestadual, devem ser avaliadas a legislação de ambos os Estados (origem e destino).

Os CFOP's a serem utilizados serão os 5151/6151 ou 5152/6152 para produtos ou mercadorias tributadas pelo ICMS e, 5408/6408 ou 5409/6409 para produtos ou mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.

Outro detalhe importante sobre transferências, é que uma mercadoria recebida em transferência não pode ser transferida de volta, ela deverá ser devolvida, ou seja, deverá ocorrer uma "Devolução de Transferência". Nestes casos, o CFOP a ser utilizado são os 5209/6209.

Além de poder transferir mercadorias e produtos, uma filial também pode ceder para a outra bens do seu ativo imobilizado. A regra para emissão da nota fiscal é a mesma, porém, o CFOP a ser utilizado serão os 5552/6552.

Espero que a partir de agora seja mais fácil e simples emitir uma nota fiscal de transferência e realizar tal operação, bastante comum em empresas com várias filiais.

Até o próximo post...